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0806116-35.2026.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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    TJRR · 4ª Vara Cível de Boa Vista · 080611635.2026.8.23.0010

    PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA: O Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei etc… Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do Processo nº: 0806116-35.2026.8.23.0010; Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Alienação Fiduciária); Autor(s): BANCO VOLKSWAGEM S/A (CPF/CNPJ: 59.109.165/0001-49); Réu(s): (Revel) DENNYSON HENRIQUE DAMASCENO GALVAO (CPF/CNPJ: XXX.916.462-XX). Valor da Causa: R$ 41.347,24. FINAL DE SENTENÇA: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, que faço com amparo no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do requerente e decretando a revelia da parte requerida. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo este último arbitrado em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Por oportuno, determino baixa de eventual restrição judicial do veículo. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Boa Vista/RR, 02 de setembro de 2026. GRACIELA JOANICE PACHECO RODRIGUES Diretora de Secretaria da 4ª Vara Cível em Substituição

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