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0806113-25.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0806113-25.2025.8.19.0205 Classe:INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARCUS VINICIUS CEZAR DE CARVALHO PROCURADOR: MARCUS VINICIUS CEZAR DE CARVALHO FILHO INVENTARIADO: MAURICIO CEZAR DE CARVALHO, IDALINA MARIA DE CARVALHO Trata-se de inventário conjuntodos bens deixados por dois cônjuges. Conforme certificado no ID305535391, os últimos domicílios dos autores da herança, considerados os endereços constantes das certidões de óbito, da petição inicial, das primeiras declarações e dos documentos que instruem o feito, não se situam na área territorial abrangida pela Regional de Campo Grande, mas nas Regionais de Bangu e Santa Cruz. Nos termos do art.48 do Código de Processo Civil - CPC, o inventário deve ser processado no foro do último domicílio do autor da herança. No caso, contudo, trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por cônjuges, hipótese expressamente admitida pelo art.672, II, do CPC, verificando-se, ainda, dependência entre as sucessões, a recomendar a preservação do processamento conjunto. Considerando que a primeira sucessão aberta é a da inventariada cujo último domicílio se situava na área daRegional de Bangu, mostra-se adequado que ali tramite o inventário cumulativo, evitando-se o fracionamento das sucessões e privilegiando-se a economia e a coerência processuais. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família da Regional de Bangu, para livre distribuição, com a remessa integral dos autos. Dê-se baixa e encaminhem-se. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular

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