Procedimento Comum Cível Nº 0806109-83.2024.8.19.0023/RJ AUTOR: GAEL FOX NOLACO DA SILVA ADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757) ADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718) ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556) AUTOR
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: JOICY DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757) ADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718) ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de sequestro do evento 68, diante da revogação da tutela pelo Tribunal, comunicada no evento 87 e cumprida no evento 90. Solicite-se ao NATJUS nota técnica individualizada sobre o tratamento prescrito ao autor, considerando a documentação clínica do evento 1 e as objeções técnicas apresentadas pelo Estado. A consulta deverá esclarecer a evidência científica aplicável ao quadro documentado, as alternativas terapêuticas e eventual necessidade de avaliação clínica pericial. Solicite-se resposta em dez dias. Juntada a nota, intimem-se o autor e o Estado para manifestação, pelos prazos de quinze e trinta dias, respectivamente. Após, dê-se vista ao Ministério Público por trinta dias e retornem conclusos para apreciação dos requerimentos probatórios. Não disponibilizada a consulta técnica, certifique-se o impedimento concreto e voltem conclusos.