Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806108-84.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI REPRESENTANTE: ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO À parte Autora para que se manifeste, em 10 dias, sob pena de extinção. Ressalte-se que na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento determinado na Lei 9099/95, a inexistência de bens penhoráveis acarreta a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, (sec)4º, da Lei 9099/95, não havendo justificativa para novas diligências neste feito. Ao optar pelo ajuizamento da demanda sob o rito da Lei nº 9.099/95, se submete não só à simplicidade do procedimento previsto na lei especial, mas também às restrições inerentes a tal norma. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto