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TJRN · Gab. do Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinôco na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes - 1ª Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0806104-35.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SILVA TAVEIRA E OUTROS Advogado(s): JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Relator: JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO DE GÓES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se decisão liminar proferida no bojo do Mandado de Segurança nº 0811196-91.2026.8.20.0000, conforme informações contidas nos autos de origem, a qual determinou o imediato levantamento das constrições realizadas e a proibição de novas ordens de bloqueio sobre os ativos financeiros pessoais dos impetrantes/herdeiros. Considerando a aparente perda do objeto recursal, faz-se necessária a verificação da persistência do interesse no prosseguimento deste feito. Pelo exposto, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo legal, se manifeste expressamente quanto ao seu interesse no prosseguimento do presente Agravo de Instrumento, considerando o relatado acima. Após, à conclusão. Publique-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes Relator 1
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