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0806096-95.2025.8.19.0202

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0806096-95.2025.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDYR MONTEIRO FILHO EXECUTADO: NATALIA TORRES BUAS Anote-se o início do cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagamento da quantia certa, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e honorários de advogado em igual percentual, conforme art. 523 do Novo Código de Processo Civil. É certo que o prazo para impugnação, de 15 dias úteis, tem início com o decurso do prazo anterior, consoante art. 525, "caput", do NCPC. Observe a serventia que o executado não tem advogado constituído, tampouco fora citado por edital na fase de conhecimento, e, portanto, sua intimação deverá se dar nos moldes do art. 513, (sec)2º, II do NCPC, com a expedição de carta com aviso de recebimento, a ser encaminhada para o último endereço constante dos autos. Da correspondência deverão constar tanto o prazo para pagamento quanto o prazo para impugnação, fixado no art. 525 do NCPC, além da advertência de penhora no caso de incumprimento. Caso haja interesse no protesto judicial, QUE TAMBÉM TERÁ O CONDÃO DE INCLUIR O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, deverá o exequente formular pedido por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça, independentemente de os autos serem físicos ou eletrônicos, classificando a petição como "solicitação de protesto". Dessa forma, o Juízo procederá como dispõe o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 16/2016. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz Substituto

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