2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0806089-80.2023.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DA SILVA CUNHA RÉU: CASA DE CARIDADE SANTA RITA, MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Para o deslinde das controvérsias relativas à existência de falha na prestação do serviço de saúde pela Casa de Caridade, quanto ao ato cirúrgico e ao acompanhamento da paciente, e eventual culpa de seus prepostos; ao nexo causal entre o atendimento/cirurgia e as sequelas alegadas; à extensão dos danos morais e materiais e à eventual incapacidade; e à responsabilidade do Município em razão do atendimento realizado pelo SUS e do alegado convênio, inclusive quanto à sua extensão e modalidade, foi deferida a produção de prova pericial médica (id. n. 237001391). Contudo, o perito nomeado não apresentou resposta à intimação. Ante o exposto,NOMEIO, em substituição, o Dr.DANIEL GONÇALVES MACHADO(CRM-RJ 52-84087-4,dr.danielgmachado@gmail.com), que deverá ser intimado para manifestar-se acerca da aceitação do encargo. Cumpra a Serventia as demais determinações constantes das decisões de ids. n. 278422380 e 237001391. Cumpra-se. Intimem-se. BARRA DO PIRAÍ, data da assinatura eletrônica. MARIA LIVIA CUSTODIO RANGEL FONSECA Juíza de Direito