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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Lago da Pedra · Sentença (expediente)
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :0806082-04.2024.8.10.0039 PARTE AUTORA: TAIS SILVA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: WANESSA COSTA DA PENHA MORAIS - MA22261 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO:Advogados do(a) EXECUTADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos. Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo. Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)