2026-09-16 · TJMA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806081-79.2025.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : GILVAN DA SILVA APOLINARIO Advogado(s) do reclamante: MARIA ANDRADE SANTOS ROCHA (OAB 10500-MA). REQUERIDA(S) : CAAP- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte autora GILVAN DA SILVA APOLINARIO, por seu advogado acima nomeado, para, no prazo de cinco dias, dizer se possui interesse no prosseguimento da presente demanda, devendo, em caso positivo, informar novo endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem da MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA