2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806072-38.2019.4.05.8500 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ESTADO DE SE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULES NORMAN DE SOUZA LOBO JUNIOR - SE630B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HISLEIDE RAFAELLE AUGUSTA SILVA DOS SANTOS - SE10700 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINA DI PAULA AMAZONAS PAIXAO - SE5800 EXECUTADO: THIAGO SUCUPIRA PORTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO - SE4046 DESPACHO 1. À míngua de impugnação ao bloqueio realizado, intime-se a exequente para indicar os dados bancários respectivos, bem como para se manifestar nos termos do item "3." do decisório de id. 159056682, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Informados os dados bancários, transfira-se a quantia bloqueada e, a seguir, expeça-se ofício de transferência da quantia em favor da exequente. 3. Comprovada a realização da transferência, venham-me conclusos os autos para prosseguimento da demanda em seus ulteriores termos. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.