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0806071-62.2026.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0806071-62.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ELIAS DA FONSECA MARQUES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora, objetivando o restabelecimento do fornecimento de água. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. No caso concreto, os documentos indicam consumo excepcionalmente superior ao histórico da unidade, seguido de retorno ao padrão habitual, além de reclamação administrativa da parte Autora. O perigo de dano decorre da interrupção de serviço essencial. Diante do exposto,DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgênciapara determinar que a parte Ré restabeleça o fornecimento de água na unidade consumidora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 limitada a R$5.000,00, abstendo-se de proceder a nova interrupção do serviço exclusivamente em razão do débito discutido nestes autos. A análise acerca da exigibilidade da cobrança fica reservada para momento posterior ao contraditório. Intime-se o réucom urgência, por OJA. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito

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