PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0806067-59.2026.8.20.5124 AUTOR
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: ANA MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS REU: REGINALDO MEDEIROS, SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o objeto da presente ação e, a fim de evitar futuras alegações de nulidade/cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para informarem, em 10 (dez) dias, se há interesse na produção de outras provas ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na dilação probatória, devem as partes especificarem as provas que desejam produzir e justificarem sua necessidade. Decorrido o prazo, com requerimento para produção de provas, conclua-se para Despacho. Ausente manifestação, conclua-se para julgamento. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)