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TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0806065-56.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO CONDE RODRIGUEZ DIAS DA SILVA RÉU: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA, CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE BOURET ORRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE BOURET ORRO, RAFAEL SILVA CARDOSO, DAYMON DO VALE ZAGULSKI Ante a frustração do bloqueio "on line" por ausência de numerário em nome da parte executada, o que se afere pelo formulário em anexo, intime-se a parte exequente, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, (sec) 4º, da Lei 9099/95. Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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