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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz · Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: snzsecuni@tjrn.jus.br - whatsapp: (84) 3673-9725 Processo nº: 0806063-76.2026.8.20.5300 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor(a): 8. D. D. P. C. C. R. Requerido(a): J. E. D. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Excelentíssima Senhora Doutora ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, Juíza de Direito da 1º Vara da Comarca de Santa Cruz, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc. Faz saber para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria Judiciária o processo em epígrafe, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO da parte abaixo especificadas em lugar inserto e não sabido, para tomar ciência da DECISÃO: “RATIFICO a decisão de id. 198557108, entendendo que o prazo de validade das medidas, a princípio, por 06 (seis) meses, em conformidade com o entendimento do STJ (REsp n. 2.036.072/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023)" "Decisão de id. 198557108, DEFIRO as Medidas Protetivas de Urgência em favor de MARIA DO CÉU DA SILVA PEREIRA, para determinar a JOSÉ EDSON DOS SANTOS que: 1. Mantenha-se afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a requerente, não podendo retornar ao imóvel enquanto vigente a presente medida, sem prévia autorização judicial; 2. Fique proibido de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter distância mínima de 200 (duzentos) metros; 3. Fique proibido de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais, e-mail ou por intermédio de terceiros; 4. Fique proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, bem como outros locais por ela habitualmente frequentados, quando tal circunstância puder favorecer a aproximação ou colocar em risco sua integridade física ou psicológica.” Destinatários: J. E. D. S., CPF: 701.802.944-90 Publique-se. Cumpra-se. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juíza de Direito
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