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0806060-54.2025.8.10.0024

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara da Família de Bacabal

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº 0806060-54.2025.8.10.0024 | PJE Requerente: JAELSON DE SOUZA COSTA Advogado: RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES - MA7505-A Requerido: MARCIA ARAUJO FERREIRA Advogado: DANIELLE MATOS DE MELO SOUSA - MA15332 DESPACHO 1. Considerando o descumprimento da obrigação de fazer pela parte executada e, que a transferência da titularidade do veículo para o nome da própria executada se apresenta como medida mais célere e adequada para regularizar o registro do bem e retirar o nome do exequente do cadastro do órgão de trânsito, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre sua concordância com a adoção dessa providência. 2. Caso o exequente não concorde com a transferência do veículo para o nome da executada, deverá, no mesmo prazo, informar o endereço onde o bem se encontra atualmente, a fim de possibilitar o cumprimento da medida de busca e apreensão. 3. Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal

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