Publicações do processo

Processo 0806058-96.2025.8.15.0751

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806058-96.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos fora constatado que o bem usucapiendo, a bem da verdade, foi vendido pelo Sr. Antônio Ribeiro de Carvalho em 18/07/1997. Desta feita, a fim de regularizar o polo passivo desta lide, intime-se todos os interessados (autor e réu) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre esta informação. Caso confirmada a condição de titular do domínio da pessoa de Manoel Rodrigues, fica a promovente intimada para emendar a petição inicial, nos termos dos artigos 115, parágrafo único, e 321 do Código de Processo Civil, a fim de promover a inclusão de Manoel Rodrigues (e seu cônjuge, se casado for, ou de eventuais sucessores, caso falecido) no polo passivo da presente demanda, fornecendo a respectiva qualificação e endereço completo para viabilizar a citação pessoal; SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806058-96.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos fora constatado que o bem usucapiendo, a bem da verdade, foi vendido pelo Sr. Antônio Ribeiro de Carvalho em 18/07/1997. Desta feita, a fim de regularizar o polo passivo desta lide, intime-se todos os interessados (autor e réu) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre esta informação. Caso confirmada a condição de titular do domínio da pessoa de Manoel Rodrigues, fica a promovente intimada para emendar a petição inicial, nos termos dos artigos 115, parágrafo único, e 321 do Código de Processo Civil, a fim de promover a inclusão de Manoel Rodrigues (e seu cônjuge, se casado for, ou de eventuais sucessores, caso falecido) no polo passivo da presente demanda, fornecendo a respectiva qualificação e endereço completo para viabilizar a citação pessoal; SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito

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