Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro, São José de Ribamar - MA CEP: 65.110-000 E-mail: vara3_sjr@tjma.jus.br Fone: (98) 3224-3170 Processo n°: 0806058-95.2021.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo as partes, através de seu(s) Advogado(s), para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. São José de Ribamar/MA, 28 de agosto de 2026 CYNDY REIS CAMPOS Servidor(a) Judicial
TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro, São José de Ribamar - MA CEP: 65.110-000 E-mail: vara3_sjr@tjma.jus.br Fone: (98) 3224-3170 Processo n°: 0806058-95.2021.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo as partes, através de seu(s) Advogado(s), para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. São José de Ribamar/MA, 28 de agosto de 2026 CYNDY REIS CAMPOS Servidor(a) Judicial