Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0806053-40.2025.8.19.0209/RJAUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): MANUELLA DE OLIVEIRA CARIAS (OAB RJ173174)
RÉU: CBR 008 EMPREEND IMOB LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB RJ092540)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE BRAGANÇA CORREIA (OAB RJ235055)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.