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TJMS · 1ª Vara Cível
Intimação da decisão de fls.66-71 bem como da certidão de fls.72: "Desse modo, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em favor da autora no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a contar da citação, quantia que poderá ser revista após a formação do contraditório e a adequada instrução do feito. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio da empresa W. Paschoalin de Castro Ltda., sem prejuízo de sua reapreciação caso sobrevenham elementos concretos que demonstrem risco efetivo de dilapidação patrimonial ou comprometimento do resultado útil do processo. Designe-se sessão de mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 09/11/2026 Hora 11:00 Local: Sala CEJUSC - 2
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