Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806047-48.2026.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE
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: MARIA ARCANJA SARDINHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ARCANJA SARDINHA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Intime-se a parte Ré, por OJA de plantão, para restabelecer o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº 103257938- 0), através de carro pipa, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais). OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). 2) Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 1.000.00), no prazo de 10 dias, sob pena de execução. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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