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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo:0806043-45.2024.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA GUIMARAES RÉU: BANCO PAN S.A Incumbe ao juiz promover a autocomposição (art. 139, inc. V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, (sec)2º do CPC). As partes transigiram, nos termos da minuta de acordo ao ID 272830605, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda. As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, (sec) 3º do CPC). Honorários sucumbenciais na forma avençada. Trânsito em julgado que se opera imediatamente. Publique-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 31 de agosto de 2026. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular