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Processo 0806034-89.2024.8.19.0008

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0806034-89.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALESSANDRO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO D E C I S Ã O 1) INDEFIRO, por ora, a utilização do laudo de id. 235685735 comoprova emprestada, visto que, embora trate de localidade próxima, refere-se a evento ocorrido em 2019 e a processo entre partes distintas, o que pode comprometer o contraditório pleno sobre os fatos específicos de 2024. 2) Do mesmo modo, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral (como requerido pela municipalidade, ao id. 233950829). A controvérsia instaurada nestes autos - que versa sobre a responsabilidade civil do Município por suposta omissão na manutenção da rede de drenagem e a extensão de danos materiais decorrentes de enchente - possui natureza eminentemente técnica e documental. A prova testemunhal não detém aptidão para esclarecer causas hidrológicas ou falhas de engenharia urbana, revelando-se, portanto, diligência desnecessária ao desfecho da lide, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3)DEFIRO, por outro lado, o requerimento de produção de prova pericial formulado pela parte autora e, para o exercício do encargo, nomeio o perito Arlindo Baptista de Andrade Júnior (eng.arlindoandrade@gmail.com). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre o encargo, inclusive para apresentar sua proposta de honorários,ciente de que a parte requerente da prova é beneficiária de gratuidade de justiça. Aceito o encargo e apresentada a proposta honorária, intimem-se as partes para que desta se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. BELFORD ROXO, 10 de setembro de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular

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