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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Flaviana Junqueira Marques Caldeira, na presente ação que move em desfavor de Banco Bradesco S/A, a fim de: I - Condenar o requerido, a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC). II Declarar a ilegalidade dos descontos efetuados pela requerida. III Julgar improcedente o pedido de restituição dos valores descontados, ante a impossibilidade de enriquecimento ilícito. IV Confirmar a tutela de urgência de fls. 57/59. Até a data limite de 31/08/2024, incidirá exclusivamente a taxa Selic, vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária ou com juros de mora. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado. P.R.I