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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806030-39.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. D E C I S Ã O Vistos, A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça uma presunção de veracidade para a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, tal presunção é relativa. O § 2º do mesmo artigo autoriza o Magistrado a indeferir o pedido caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, determinando, antes, a intimação da parte para que comprove o preenchimento dos referidos requisitos. Assim, para uma análise segura do pleito, e em conformidade com o dever de fiscalização do juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua real condição de hipossuficiência financeira, devendo apresentar, para tanto, os seguintes documentos: a) Cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, com o respectivo recibo de entrega; ou, em caso de isenção, declaração firmada nesse sentido; b) Cópia dos extratos bancários de suas contas dos últimos três meses; c) Cópia dos seus três últimos contracheques, caso possua vínculo empregatício. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade. Intime-se. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 2 de julho de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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