Publicações do processo

Processo 0806028-09.2026.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0806028-09.2026.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KASSIA DE SOUZA JANUARIO DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em 5 dias, ao réu para o depósito da quantia indicada pela parte autora, sob pena de penhora online. Não obstante a desnecessidade de intimação diante da superação do prazo para pagamento voluntário (Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 25/2024), o objetivo é evitar bloqueio nas contas do réu. Decorrido o prazo, certificada a ausência de depósito no sistema, voltem para penhora online. À parte autora sobre index 305641860. PETRÓPOLIS, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0806028-09.2026.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KASSIA DE SOUZA JANUARIO DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em 5 dias, ao réu para o depósito da quantia indicada pela parte autora, sob pena de penhora online. Não obstante a desnecessidade de intimação diante da superação do prazo para pagamento voluntário (Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 25/2024), o objetivo é evitar bloqueio nas contas do réu. Decorrido o prazo, certificada a ausência de depósito no sistema, voltem para penhora online. À parte autora sobre index 305641860. PETRÓPOLIS, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular

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