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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0806025-48.2025.8.19.0023/RJAUTOR: ERENI LUCIA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ151387) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; DECLARAR inexigíveis eventuais cobranças relativas a consumo de energia elétrica referentes ao período compreendido entre a solicitação da ligação, em 14/01/2025, e a efetiva disponibilização do serviço, em 18/06/2025, devendo a ré cancelar eventuais lançamentos dessa natureza; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença, conforme orientação da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação.
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