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TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Processo nº0806024-50.2026.8.19.0210 D E C I S Ã O I) Recebo o recurso inominado do Réu de ID 301131840, no efeito devolutivo. Intime-se o Recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal. II)Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado. Em prol de seus argumentos, o Autor se qualifica como motorista de aplicativo e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio. Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando o relatório de rendimentos do aplicatico de viagem, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consultaRegistratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão. A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juizde Direito
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