PODER JUDICIÁRIO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba Processo Nº: 0806019-86.2021.8.15.0251 DECISÃO Vistos. Considerando o cumprimento da determinação constante do ID 157386775, mediante juntada da certidão de inexistência de testamento
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sob os IDs 166360773 e 166360774, dou por satisfeita a diligência. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, se ainda não apresentados, observando-se os requisitos do art. 653 do CPC. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Campina Grande, datado e assinado eletronicamente. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito
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