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0806012-90.2025.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA Processo nº.: 0806012-90.2025.8.10.0058 Parte Autora: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Adv.: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA CORREA PARDINI - MG65651, JOAO PEDRO ARRUDA DA PAZ - MG58730-E, LUANA DOS SANTOS PEREIRA - MG148133, LUIZ GUSTAVO AMANCIO VIDAL - MG231267, SUELLEN MARIA DE AZEVEDO - MG126823 Parte Demandada: FRANCISCO GLEDSON DA SILVA SOUSA Adv.:: ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juízo da 1ª Vara Cível do termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista o AR devolvido com finalidade (não existe o número). Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito. São José de Ribamar - MA, 9 de setembro de 2026. RAISSA RAYANA VILHENA NASCIMENTO Tecnico Judiciario Sigiloso

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