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0806012-40.2020.4.05.8400

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806012-40.2020.4.05.8400 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: JANE EPAMINONDAS GOUVEIA LUCENA, MARIA DA CONCEICAO EPAMINONDAS ALVES, JOSINETE EPAMINONDAS DE ASSIS, JOSEANE EPAMINONDAS GOUVEIA, JAILMA EPAMINONDAS GOUVEIA ADVOGADO do(a) APELADO: AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA - RN11512 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO que versa sobre controvérsia de caráter repetitivo, ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça -- STJ, afetada ao Tema 1.080 a seguir transcrito: A tese repetitiva alusiva ao Tema 1.080/STJ merece ser revisitada para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA. Diante do exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.51

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