Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806010-57.2026.8.19.0213 - Distribuído em04/08/2026 11:58:54 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Autor(a) Ausente em Audiência de Instrução e Julgamento, não obstante validamente Intimado. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte Autora justifique a ausência e/ou comprove a hipossuficiência financeira, sob pena de Extinção do feito sem resolução do mérito com condenação ao pagamento das despesas processuais (Art. 51, Inciso I, Lei 9.099/95). MESQUITA, 2 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806010-57.2026.8.19.0213 - Distribuído em04/08/2026 11:58:54 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Autor(a) Ausente em Audiência de Instrução e Julgamento, não obstante validamente Intimado. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte Autora justifique a ausência e/ou comprove a hipossuficiência financeira, sob pena de Extinção do feito sem resolução do mérito com condenação ao pagamento das despesas processuais (Art. 51, Inciso I, Lei 9.099/95). MESQUITA, 2 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular