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TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/10/2026 Hora 10:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Grosso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1. Acessar o site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2. Após acessar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, selecionar a Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação) e clicar no botão "Entrar na Sala de Espera"; 3. Em caso de acesso pelo computador, escolher entre a opção Continuar neste navegador ou Ingressar no aplicativo Teams (se já tiver o aplicativo instalado). Após abrir a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão Ingressar agora. No caso de acesso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4. Na devida sala de espera do (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxiliar de Justiça de forma escrita no chat e por voz; 5. Feito o pregão na sala de espera, o Auxiliar de Justiça disponibilizará o link da sua sala privada no chat do aplicativo. Para tanto, a parte deverá ingressar nessa sala individual para realização da sua sessão, em respeito ao princípio da confidencialidade.
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