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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805999-45.2025.8.19.0251 Assunto: Transporte de Pessoas / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0805999-45.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2026.00055383 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: GIULIA DAMASCENO PINTO ADVOGADO: JULIA FRANCA CALUMBY OAB/MG-149109 ADVOGADO: BRENO FELIPE LOPES DA SILVA OAB/MG-157567 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS DECISÃO: Considerando o certificado as fls. 26, bem como o disposto no art. 203, parágrafo único, do REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, intime-se o agravante na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, para recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
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