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TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Processo nº0805998-52.2026.8.19.0210 D E C I S Ã O O Autor foi intimado a fornecer as diversas informações devidamente discriminadas no ID 298517403, mas se limitou a anexar apenas extrato bancário do banco InfinitePay,permanecendo silente quanto aos demais esclarecimentos solicitados, assim, não há como reputar demonstrada a alegada hipossuficiência financeira. Ressalte-se que o ônus da comprovação incumbe à parte postulante, nos termos da parte final do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República, que dispõe: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." A omissão do Autor quanto a apresentação doRegistrato, indicação de suas contas e dos extratos não pode favorecer aquele que seafirmahipossuficiente financeiramente. Além disso, a açãoversa sobre a compra de aparelho de telefonia móvel de altocusto,que, por si só, afasta a alegação de insuficiência de recursos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Autor. Intime-se o Autor, para comprovar o integral recolhimento das custas, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de deserção. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juizde Direito
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