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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0805995-92.2024.8.19.0202 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ESPÓLIO DE ADALGISA SAMPAIO LOUREIRO RÉU: FERNANDO JOSE MARTINS PEREIRA, LEANDRO MARTINS PEREIRA RODRIGUES Trata-se de ação de despejo referente ao imóvel para fins não residenciais situado à Av. Monsenhor Félix, 561, Irajá, nesta cidade. A parte Autora sustenta que os locatários se encontram inadimplentes desde abril/2023. Apenas a 2ª parte Ré foi citada, conforme id 138786718. Há pedido liminar de despejo no qual a parte Autora noticia que houve o esgotamento da fiança existente, razão pela qual, se encontra desprovido de garantia. Desta forma, na forma do art. 59, 1ª(sec) da Lei 8.245/91 DETERMINO que a parte Autora promova o depósito referente a 03 (três) meses do aluguel, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, remetam-se os autos conclusos para verificação do deferimento da liminar de desocupação. No que diz respeito à 1ª parte Ré, a parte Autora não especificou os convênios que pretende requerer as consultas de endereços, sendo certo que os mais efetivos são os do SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER. Desta forma, determino a parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, que indique os convênios que pretende a consulta, recolhendo-se as custas pertinentes. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular