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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 3º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0805995-11.2023.8.19.0014 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUIS FELIPE SOARES GONÇALVES SERAFIM, PAULO VICTOR PETRUCCI CALDAS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 842 ) 1-Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face deLUIS FELIPE SOARES GONÇALVES SERAFIM, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 157, (sec)2º, II e (sec)2º-A, I do Código Penal, conforme denúncia de id 50605833. Citado, o acusado apresentou resposta à acusação no id 146084325, por meio de defesa técnica. Em análise sumária, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara o fato criminoso e suas circunstâncias, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A resposta escrita não trouxe qualquer das hipóteses previstas nos artigos 395 ou 397 do CPP, e as demais teses defensivas se confundem com o próprio mérito da ação penal, motivo pelo qualRATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2-Designo AIJ para o dia 25/08/2027, às 14h00min. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica do Acusado. Intime-se o acusado (inclusive para fins de interrogatório), bem como as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa do réu, ficando esta, ciente, de que deverá trazer a testemunha cujo endereço não constar dos autos. 3-Tendo em vista a citação do acusado PAULO VICTOR PETRUCCI CALDAS por edital e a certidão de id 304914522, determino o desmembramento dos autos. Realizado o desmembramento, voltem conclusos para fins do disposto no art.366 do CPP. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de setembro de 2026. GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz Substituto