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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805992-73.2021.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIR VASCONCELOS COIMBRA EXECUTADO: DROP CENTER, APPMAX PLATAFORMA VENDAS LTDA 1)Ante o certificado pelo cartório no índex 275629705, intime-se a ré APPMAX por AR, no endereço de índex 268021019, para fornecer nos autos conta bancária para devolução do valor penhorado indevidamente no índex 204567710. Cumprido, expeça-se o mandado de pagamento. 2)Digam as partes sobre o resultado parcial das ordens de bloqueio de valores no Sistema Sisbajud na modalidade "busca automática de ativos de forma contínua" conforme recibos anexos, devendo a parte Exequente, no prazo de 10 dias, fornecer ao juízo meios de efetivação da integralidade da penhora, sob pena de extinção da execução. Maricá, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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