2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0805991-61.2025.8.15.2003 AUTOR: JOSE CASSIMIRO DA SILVA FILHO REU: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO O Executado efetuou o depósito espontâneo do valor que entende como o devido, conforme guia anexada aos autos. Intime-se o exequente/autor, por seu advogado, para dizer se concorda com o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requer o que entender de direito. Após, à Escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, o executado/promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, na data da assintarua eletrônica. Juíza de Direito