2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805989-16.2014.4.05.8300 REQUERENTE: IVANILDO DE MELO, IVANILDO DE MELO JUNIOR, JUCICLEIDE CAROL SOARES DE MELO, JULIANA CRISTINA SOARES DE MELO, JURANDIR SOARES DE MELO, ROGERSON SOARES DE MELO, ANA PAULA SOARES DE MELO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular, Dra. Polyana Falcão Brito, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao pagamento para os fins do art. 924, II, do CPC. Diante da manifestação de satisfação dos créditos ou do transcurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.