Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0805982-39.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MONTEIRO DO AMARAL ROCHA RÉU: IVAN ROCHA, DEA DA SILVA RANGEL ROCHA Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora, objetivando o pagamento imediato de valores decorrentes da ocupação do imóvel discutido nos autos. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a pretensão está relacionada à utilização de imóvel cuja situação jurídica se encontra vinculada à anterior relação familiar e à partilha patrimonial. A definição acerca da existência de obrigação de pagamento pela ocupação, bem como de seu termo inicial e respectivo valor, demanda prévio esclarecimento acerca da situação possessória e patrimonial do bem. Além disso, a medida postulada possui conteúdo essencialmente pecuniário e satisfativo. Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, diante da necessidade de regular estabelecimento do contraditório. Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação e Julgamento presencial. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito