2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0805979-04.2025.8.19.0203/RJ AUTOR: MARIA MIRIAN DA SILVA ADVOGADO(A): VÍTOR DE LIMA YAMANE (OAB RJ177540) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça a ré, eis que esta não logrou êxito em comprovar a hipossuficiência alegada, alvitrando-se, ainda, que se trata de uma pessoa jurídica que presta serviços de cunho consumerista com amplo espectro de atuação. Rejeito a falta de interesse de agir em razão da ausência da procura administrativa para a resolução da questão, diante dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do direito de ação da parte autora. Rejeito a gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte autora logrou êxito em comprovar a hipossuficiência através da documentação acostada aos autos. De igual modo, rejeita-se a preliminar de falta de interesse eis que meritória, razão pela qual será analisada quando da prolação da sentença, em conformidade com a Teoria da Asserção. A impugnação ao valor da causa também é afastada, já que esta espelha os pedidos realizados, estando em consonância com a legislação processual. Por fim, no que tange a necessidade de litisconsórcio passivo em face do INSS, vemos que a presente ação decorre da alegada inexistência de vínculo jurídico que uniria as partes, não havendo atuação do INSS a justificar sua presença na presente ação e a formação do litisconsórcio passivo, já que a responsabilidade pela contratação do serviço não estaria vinculada ao referido órgão federal. Por tais razões, rejeito o pleito. No mais, vejo o autor como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços. Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo a ré a apresentação do instrumento de contrato que une as partes, bem como as demais provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia. Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento. Intimem-se.