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0805976-02.2016.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. PROCESSO: 0805976-02.2016.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CARLOS JOSE DO AMARAL RAMOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, APTO 1304 - TORRE EDEN, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: LUZIA DO SOCORRO TEIXEIRA RAMOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, APTO 1304 - TORRE ÉDEN, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 RECLAMADO: Nome: GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, ANDAR 19, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: GAFISA S/A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, 3 andar, conjunto 32, Torre 2, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: GAFISA 80 PARTICIPACOES S.A. Endereço: PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, CONJ 32 ANDAR 3 BLOCO 2, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO/MANDADO Considerando a renovação da intimação das executadas acerca da decisão de id 148648733, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o transcurso in albis do prazo concedido, conforme certificado nos autos, determino o regular prosseguimento do feito. Para tanto, renove-se a intimação das executadas acerca da decisão de id 159483885, para cumprimento nos termos ali estabelecidos, sem incidência de nova multa, uma vez que o valor nela apurado já contempla o acréscimo decorrente do descumprimento anteriormente verificado. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e cumpra-se a determinação de prosseguimento dos atos executivos constante da referida decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 3 de setembro de 2026 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito

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