2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0805972-69.2024.8.20.5004 Parte autora: JOSE FABIO DA COSTA Parte ré: RECORRIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO No ID 200364021 está juntada petição elaborada pelo próprio autor requerendo o cumprimento da sentença/acórdão, tendo aquela sido enviada por ele ao setor de atendimento dos juizados. Porém, verifica-se que o demandante propôs a ação assistido por advogado, o Dr. Fábio Lago Pinheiro Neto (OAB/MG 133.534), não havendo nos autos qualquer informação sobre revogação de poderes. Assim sendo, diante da irregularidade do peticionamento, indefiro o pedido formulado no ID 200364021. Intime-se o demandante acerca do teor deste despacho e, após, arquive-se novamente. Cumpra-se. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)