2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0805971-71.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: LGF Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB: 314156/SP) Recorrido: Elaine Cristina da Silva Advogado: Thiago Rossatti Ferreira (OAB: 20203/MS) Advogada: Luana Schuffner de Souza (OAB: 30887/MS) Vistos etc. Considerando que decorreu o prazo para comprovação do beneficio da justiça gratuita sem que houvesse qualquer manifestação da parte Recorrente, não há como analisar sua situação de hipossuficiente. Assim, considerando que não há demonstração de capacidade financeira, indefiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intime-se o recorrente para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo, derradeiro, de 48 horas, sob pena de deserção do Recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, tornem-me o processo concluso para decisão. I.