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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805971-24.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CLEMILSON MACHADO EXECUTADO: PATRICIA DA SILVA NUNES 1) Ao patrono da parte Autora para observar o correto cadastramento dos feitos, quanto à classe e ao assunto. A adequada autuação do feito é dever da parte postulante. E quando não cumprido gera atraso processual e retrabalho à serventia, que já tem atribuições diversas e em grande volume. 2) Tendo em vista o equívoco da parte Autora quanto ao cadastramento da classe e do assunto, ao cartório para retificar a autuação para alterar a CLASSE JUDICIAL do feito para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL". 3) Cite-se na forma do artigo 829 e seguintes do CPC. Não havendo pagamento no prazo consignado na Lei, certifique-se e expeça-se, de pronto, mandado de penhora e avaliação de bens. Caso efetuada a penhora, designe-se Audiência de Conciliação, quando o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO