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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805957-06.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO MANOEL DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. A parte exequente requereu o prosseguimento da execução com a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, indicando saldo remanescente no valor de R$ 26.164,67. Entretanto, verifica-se que os cálculos apresentados no ID 94200020 foram elaborados considerando o valor integral da execução, sem a devida atualização e abatimento do depósito judicial já realizado pela parte executada no ID 85944322, no montante de R$ 62.414,21. Assim, observa-se que a parte autora não promoveu a atualização do valor já depositado em juízo, circunstância que inviabiliza, neste momento, a aferição precisa do saldo efetivamente remanescente, podendo acarretar eventual excesso de execução. Dessa forma, ausente demonstrativo atualizado do débito com a dedução do valor já levantado/depositado, não há como deferir a medida constritiva pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio via SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculos atualizados, computando o abatimento do valor depositado em juízo no ID 85944322, também devidamente atualizado, indicando, de forma discriminada, o saldo remanescente efetivamente devido. Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação do pedido. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos