2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: 1civelmarituba@tjpa.jus.br __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº. 0805953-60.2025.8.14.0133 DECISÃO 1. Rejeito o Juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC e mantenho a Sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Cite-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Após o referido prazo, não havendo interposição de Apelação adesiva, ou não sendo encontrada a parte executada no endereço fornecido nos autos, certifique-se e remetam-se os autos ao Tribunal (art. 1.010 do CPC). P.R.I.C. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba