PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0805953-26.2018.4.05.8205 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 ADVOGADO do(a) AUTOR
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: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 REU: RAIO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, SAMID LIMEIRA SOARES DE VERAS ADVOGADO do(a) REU: ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR - PB11710 INTIMAÇÃO TERMO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. JUIZ FEDERAL desta 14ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte, via sistema, na pessoa do(da)(s) seu(sua)(s) Procurador(a)(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie(m) o pagamento do montante da dívida, sob pena de multa, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação (CPC, art. 523, §1º). Patos(PB), data da validação. (Documento assinado digitalmente) LISANGELA SOARES DE OLIVEIRA DELGADO Servidor da 14ª Vara Federal/SJPB
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