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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0805948-70.2026.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL Parte ré: FRANCIELLY COELHO DA SILVA SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 192644280. Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes. Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Intimem-se as partes (intimações sem prazo) e, ato contínuo, arquivem-se os autos. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo de Direito. MARIA PAULA ABRANTES DE ALMEIDA Juíza Leiga Natal/RN, 9 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito