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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0805946-94.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO MONTEIRO FARNOCHI CORDEIRO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora, objetivando a restituição imediata do valor de R$ 3.689,11, correspondente ao preço pago pela televisão objeto da demanda. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito, do perigo de dano e da reversibilidade dos efeitos da medida. Os documentos juntados demonstram a existência de reclamação relacionada ao funcionamento do produto. Contudo, a própria narrativa informa que a parte Ré apresentou proposta de restituição do preço mediante recolhimento do bem. A pretensão de recebimento imediato da integralidade do valor antes da efetiva devolução do produto importa antecipação satisfativa do pedido e apresenta risco de irreversibilidade prática. Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo da análise do pedido após o estabelecimento do contraditório. Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação e Julgamento presencial. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito
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